Indenização por abandono afetivo não diminui traumas, mas dá sensação de ‘justiça’

Indenização por abandono afetivo não diminui traumas, mas dá sensação de ‘justiça’

Fonte: Hyndara Feitas - O ESTADO DE S.PAULO - 25/03/2017

Em 2015, um juiz de Ribeirão Preto (SP) condenou um pai a indenizar o filho por danos morais. O menino relatou ter sido tratado com frieza durante toda a vida e que a ausência da figura paterna lhe havia causado sofrimento. O pai foi obrigado a pagar R$ 100 mil de indenização.

Esse caso é um dos muitos casos de decisões judiciais sobre o abandono afetivo. O tema, porém, não é regulamentado por nenhuma lei e não tem consenso no meio jurídico, o que justifica decisões tão diversas acerca de um mesmo assunto. Além disso, muitas pessoas sequer têm conhecimento de que é possível recorrer à Justiça para pedir esse tipo de indenização.

“O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente”, define Grace Costa, especialista em direito de família e sucessões e autora do livro Abandono afetivo: indenização por dano moral.

A estudante Alice Alves tem 21 anos e sabe o que é sentir a ausência da figura paterna desde pequena. “Meus pais ficaram juntos até os meus dois anos de idade e aí se separaram porque ele é alcoólatra. Só que eu sempre fui muito ligada à minha avó por parte de pai, e ela meio que supriu essa carência que a falta do meu pai fez. Mesmo assim, não é igual. Ele não me liga nos meus aniversários, não sai comigo para a gente conversar, nunca saiu para brincar comigo, me levar em parques. Eu fui meio que descartada”, relata Alice.

Ela, porém, nunca pensou em acionar a Justiça para pedir uma indenização, pois acredita que essa não é uma boa alternativa para lidar com os fatos: “Não o faria. Acho que quando isso é cobrado, passa a ser uma obrigação e deixa de ser afetivo”.

Os julgamentos que negam a indenização são baseados justamente nesse critério. “Há julgamentos diferenciados sobre o abandono afetivo, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), justificando que não se pode impor juridicamente que alguém ame outra pessoa”, explica Grace.

No entendimento da advogada, porém, a indenização não serve para compensar a eventual frustração afetiva dos filhos em relação aos pais, “mas sim como consequência da omissão do pai ou da mãe em relação aos seus deveres legais para os filhos”. Ela ainda defende que “qualquer conflito pode ser levado à Justiça” – mas apenas os juízes podem definir se deve haver ou não indenização.

A publicitária Marilia Pompeu, de 23 anos, também não sabe o que é ter pai presente. Quando ela tinha cinco anos, os pais dela se divorciaram e então o contato com o pai ficou cada vez mais raro. “Eu pedia para minha mãe para vê-lo, para ligar para ele, mas ele nunca me atendia. Nos eventos da escola, formatura, aniversários, ele nunca aparecia”, relembra.

Às vezes, ele ligou tentando uma aproximação, mas as promessas de encontros nunca se concretizavam. “Com o tempo, parei de esperar algum afeto dele e parei de procurar”.

Sobre a indenização por abandono, ela acredita que é uma boa opção. “Eu acho justo. Não faria porque demanda muito tempo e disposição psicológica. Mas eu sei que adquiri certas fraquezas emocionais e até uma certa carência por causa da ausência do meu pai, então acho que tem sentido você pedir uma indenização para compensar minimamente esses traumas”, opina.

O juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que estabeleceu o pagamento da indenização citada acima justificou a decisão como “ofensa à personalidade, honra e dignidade” do filho, e disse que ficou “evidente a segregação e a rejeição contra ele”. Alguns meses depois, ministros do STJ se manifestaram sobre o tema alegando que é preciso “prudência do julgador” para evitar que “o Poder Judiciário seja transformado numa indústria indenizatória”.

A advogada considera que a indenização não serve para minimizar a dor a e angústia da ausência de um dos pais, e sim para “propiciar à vítima a sensação de justiça”, já que é impossível mensurar o sofrimento de uma pessoa pois a questão ainda esbarra muito mais na área psicológica que na área do direito. 

Link para matéria original:

https://emais.estadao.com.br/noticias/comportamento,indenizacao-por-abandono-afetivo-nao-diminui-traumas-mas-da-sensacao-de-justica,70001712965

Imagens: pixabay

Por

Grace Costa

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