Qual é a proposta do livro “Abandono Afetivo: Indenização por Dano Moral”, publicado recentemente pela Editora Empório do Direito? Publicado em 07/09/2016
A obra trata do abandono afetivo parental, isto é o abando afetivo de crianças e adolescentes por parte de quem detém as obrigações inerentes ao poder familiar, ou seja, o pai e/ou a mãe. O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica, social e afetiva que o pai e a mãe devem ao filho, quando criança ou adolescente.
E a proposta do livro consiste em demonstrar que caracterizado o abando afetivo, há possibilidade de fixação de indenização por danos morais.
Sempre me interessei pela área do Direito de Família, tendo trabalhado no Tribunal de Justiça e junto ao Ministério Público, me dedicando aos processos da referida área. Sou advogada há 13 anos, atuo exclusivamente na área de Direito de Família e Sucessões, e apaixonada pelos temas concernentes às relações familiares e aos direitos das crianças e dos adolescentes.
Por se tratar de um assunto bastante polêmico, o qual tem divergência tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, inclusive projetos de lei em tramitação, quis me dedicar ao estudo do tema, a fim de formar minha opinião acerca do assunto, e, por conseguinte, compartilhar minhas reflexões.
A Ministra Nancy Andrighi é uma grande inspiração para mim, eu a admiro imensamente, e, em razão de a Ministra Nancy ser a relatora do acórdão que reconhece a possibilidade de fixação de compensação por danos morais em razão do abandono afetivo, julgamento que contribuiu imensamente na concretização de minhas ideias e reflexões a respeito do tema, eu encaminhei o meu livro para sua apreciação, convidando-a a escrever o prefácio, que para minha felicidade, foi aceito.
Em primeiro, que a negligência e omissão de um pai em prestar o devido cuidado e em proporcionar a assistência moral, psíquica, social, educacional e afetiva ao filho enquanto criança e adolescente caracterizam o denominado abandono afetivo; em segundo, que estes deveres decorrentes do poder familiar, quando não observados, provocam dor e dano, sendo passível, portanto de reparação civil.
Embora ainda não haja uma norma legal que mencione expressamente o abandono afetivo como ato ilícito – há dois projetos de lei neste sentido –, a fundamentação da responsabilidade civil dos pais está amparada na interpretação sistemática de dispositivos legais do Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal, e, especialmente, em princípios constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da paternidade responsável e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Sim. O livro foi indicado no portal do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM) como sugestão de leitura, o que me deixou muito feliz, pois se trata de uma entidade de grande relevância e importância para os juristas e para toda sociedade.
Materia original: https://emporiododireito.com.br/leitura/em-entrevista-grace-regina-costa-fala-sobre-seu-livro-abandono-afetivo-indenizacao-por-dano-moral
Por
Grace Costa
Direito de família e sucessões
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